- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RESCISÃO CONTRATUAL. OFERTA PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O acolhimento das razões do recurso no tocante ao enriquecimento sem causa, demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte." (AgRg no Ag 1415593/RS, Quarta Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 13/9/2011) 2. Embora seja possível a revaloração da prova para se atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, a agravante não demonstrou que fato incontroverso seria esse e onde estaria o equívoco na apreciação do Tribunal, o que impediu a compreensão da controvérsia neste ponto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.485.133/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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