JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
05/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esbarra no óbice da Súmula 7/STJ o exame da alegada violação do art. 620 do Código de Processo Civil, tendo a Corte de origem concluído pela substituição de penhora de imóvel de difícil alienação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 832.218/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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