JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
05/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA 1. Cabível na primeira fase da ação de prestação a condenação em honorários advocatícios. Precedentes. Pleito voltado à majoração dos honorários advocatícios fixados por este relator no valor de R$ 500,00. Verba fixada em valor razoável, considerando o trabalho do advogado, a natureza da causa e o tempo despendido na demanda. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.578.998/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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