Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/08/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. "Cabível na primeira fase da ação de prestação a condenação em honorários advocatícios. Precedentes." (AgInt no REsp 1829646/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2020, DJe 18/12/2020). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.874.907/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, jul…