JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. RECRUDESCIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O recrudescimento acima do mínimo legal pelas causas de aumento do crime de roubo está sustentado no legítimo fundamento de que o crime fora cometido por grupo formado por, aproximadamente, sete pessoas, quatro delas identificadas, todas com ligação com internos da penitenciária local, os quais articularam e determinaram a operação, o que desborda da normalidade do crime, não havendo se falar em bis in idem a ser afastado pela via mandamental. Agravo regimental desprovido. (AgInt no HC n. 338.641/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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