JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
19/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 19/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA PARA AFASTAR A PENA-BASE DO MÍNIMO LEGAL E A OUTRA PARA ALTERAR A PENA EM ABSTRATO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. In casu, verifica-se que as instâncias ordinárias fixaram a pena-base do paciente acima do mínimo legal, tendo em vista as circunstâncias do delito, consideradas desfavoráveis em razão do concurso de agentes. Tal majoração, entretanto, é legítima, uma vez que a inclusão da majorante sobejante (concurso de agentes) como vetorial gravosa na pena-base é prática majoritariamente admitida nesta Corte (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 391.280/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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