JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUMENTO NO PATAMAR DE 3/8 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - De acordo com o disposto no enunciado n. 443 da Súmula/STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". III - In casu, verifica-se que não foi considerado somente o critério numérico das majorantes, como alega o impetrante, mas houve a devida fundamentação concreta, em consonância com a jurisprudência assente deste Tribunal Superior, lastreando-se na utilização do artefato bélico, em concurso de pessoas, para impor temor à vítima, assim como para facilitar a fuga do local dos fatos, circunstâncias que não são intrínsecas às majorantes do tipo penal violado. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 420.948/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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