JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal a quo entendeu que a qualidade de segurado não restou comprovada à luz dos elementos probatórios constantes dos autos, uma vez que o de cujus trabalhou a maior parte de sua vida na informalidade, constando do CNIS apenas um vínculo de emprego mantido entre 4/3/2005 e 7/7/2009, sendo que após essa data, nunca mais contribuiu, perdendo a qualidade de segurado, nos termos do art. 15, II, da Lei 8.213/1991. Outrossim, quanto à percepção de benefício de amparo social, consignou o Tribunal de origem que a percepção de benefício de amparo social não equivale a considerar o segurado desempregado, sendo que no caso, não houve o atendimento da regra insculpida no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, pois não registrado o fato no Ministério do Trabalho, de modo que se mostra incabível a extensão do período de graça por mais 12 meses. A revisão desse entendimento é obstada pelo disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgInt no AREsp n. 866.640/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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