- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 18/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INSTITUIDOR. CONDIÇÃO DE SEGURADO. DEMONSTRAÇÃO. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que "[...] o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado [...]" (AgRg no REsp 1.003.348/GO, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 18/10/2010). 2. No caso concreto, o aresto recorrido firmou compreensão no sentido de que, ante o recolhimento de contribuições previdenciárias, relativamente às competências que indica, não ocorreu a perda da qualidade de segurada da parte autora. A revisão desse compreensão fica obstaculizada, em sede de recurso, pelos ditames da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 417.204/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 18/11/2015.)
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