JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que, havendo estreita vinculação entre o contrato de trabalho e o plano de saúde gerido pela própria empregadora - como benefício trabalhista resultante de acordo coletivo -, a competência para dirimir eventuais controvérsias oriundas dessa relação pertence à Justiça do Trabalho. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.577.120/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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