- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 29/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 29/06/2021
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SANÇÃO COLETIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO PRATICADA EM COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, deve ser afastada a alegação de aplicação de sanção coletiva, uma vez que os agentes de segurança identificaram o agravante como um dos integrantes do grupo responsável pela subversão da ordem que articulou a entrada de armas e aparelhos de telefonia celular no estabelecimento prisional por meio de drones, demonstrando que a conduta foi praticada em coautoria ou participação. 2. Revisar os elementos de prova para absolver o agravante da conduta imputada exigiria o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus, na qual não se admite dilação probatória. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 646.444/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
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