JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
02/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JUDICIAL. PEDIDO INDEFERIDO. AÇÃO ORIGINÁRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O EARESP 488.188/SP, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJE 19/11/2015. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 633.620/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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