Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.546.144/RN, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 9/8/2016.)