JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 27/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÕES DECORRENTES DA OPERAÇÃO LAVA-JATO EM DETRIMENTO DA PETROBRÁS. PREVENÇÃO. HC N. 145.705. CONEXÃO INTERSUBJETIVA E PROBATÓRIA. ART. 71, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. 1. A Terceira Seção, por unanimidade de votos, conheceu do Conflito de Competência nº 145.705/DF e, com base na previsão do parágrafo 2º, do artigo 71, do Regimento Interno desta Corte e em precedente do Supremo Tribunal Federal, declarou competente o Ministro Felix Fischer para processar e julgar os casos decorrentes da denominada Operação Lava-Jato, "desde que constatados os requisitos da interligação entre os sujeitos e organizações envolvidas, além da vinculação probatória". 2. Considerando que se trata do mesmo paciente que o do mencionado precedente, cujo acórdão é oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e decorre de investigações de atos de corrupção em detrimento da Petrobrás, levadas a cabo na 13ª Vara Federal de Curitiba, tenho como caraterizada a estreita interligação subjetiva e probatória para reconhecer a prevenção para o processamento e julgamento do presente recurso com os processos cujas relatorias foram atribuídas ao Ministro Felix Fischer. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Ministro Felix Fisher, o suscitado. (CC n. 145.589/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 4/5/2016.)
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