- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 02/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL QUE NÃO ADMITIU O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO À TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A presente reclamação está sendo instrumentalizada como recurso, eis que impugna decisão do Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Paraná, que não admitiu o incidente de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. 2. Nesse contexto, caberia a ora reclamante interpor agravo nos próprios autos, cuja apreciação caberia ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização, conforme determina o 15, § 1º, da Resolução 345/2015 do Conselho da Justiça Federal, que substituiu o art. 9º, § 3º da Resolução 390, de 17 de setembro de 2004. 3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. (AgRg na Rcl n. 29.501/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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