JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
02/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 27/04/2016, p. 02/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO VINCULANTE. ERRO INESCUSÁVEL. PRETENSÃO. DESCABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. Configura erro inescusável atribuir à jurisprudência do STJ viés de decisão vinculante a fim de favorecer a utilização do instrumento processual regulado no art. 187 do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 30.235/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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