- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/12/2017
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 06/12/2017, p. 28/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. DESCABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. Portanto, é pressuposto para sua propositura a demonstração da existência de identidade entre a decisão reclamada e o julgado que se pretende garantir. 2. Não é a reclamação constitucional via processual hábil para obstar investidas judiciais sofridas indevidamente pelo reclamante, se, nessas investidas, não há desobediência a um comando positivo do STJ. Para isso, a lei disponibiliza outros meios dos quais pode a parte valer-se para fazer prevalecer seu direito, inclusive os originados de demandas infundadas e sem lastro. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 31.601/MA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 6/12/2017, DJe de 28/2/2018.)
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