- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 22/06/2016, p. 30/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A reclamação constitucional, prevista nos arts. 105, I, "f", da CF e 187 do RISTJ, tem a finalidade de fazer cumprir decisão prolatada em caso concreto, bem como de preservar a competência desta Corte Superior, não sendo cabível como sucedâneo recursal. Precedente. 2. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 31.647/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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