- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 16/05/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU REGULARMENTE CITADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS REALIZADA NA PRESENÇA DO DEFENSOR. 1. O art. 361 do Código de Processo Penal prevê que, uma vez não encontrado o réu, será ele citado por edital. 2. No caso, houve a tentativa da citação pessoal, momento em que o oficial de justiça foi informado pelos familiares do paciente de que ele não mais residia no endereço indicado, estando em local incerto e não sabido. Após, foi realizada a citação por edital, que observou as formalidades legais. 3. Quanto à alegada produção de provas sem a nomeação de defensor para o ato, não há nulidade, uma vez que a instrução do processo em relação ao recorrente só foi realizada depois de este ter constituído o impetrante do writ como seu advogado, sem que tenha havido prejuízo para a defesa. O patrono fez-se presente nos atos processuais e nas três audiências de instrução e julgamento que foram designadas. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 55.120/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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