JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE IN CONCRETO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do ora recorrente, cifrada na quantidade e variedade da substância entorpecente apreendida (62,2g de cocaína e 42,7g de maconha). Salientou-se, ainda, que o autuado possui registros criminais, sendo inclusive reincidente, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 69.977/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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