- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NULIDADE. CONDENAÇÃO QUE TERIA SE BASEADO EXCLUSIVAMENTE NAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A jurisprudência desta Corte entende que a condenação não pode se basear exclusivamente nas provas colhidas durante o inquérito policial, no entanto, se conjugados tais elementos com aqueles produzidos durante a instrução criminal, não se verifica a alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal. 3. Não se procede à revisão da dosimetria da pena quando o pleito é formulado de forma genérica, sem a indicação específica da ilegalidade. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 281.527/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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