- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO ATIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Examina-se o presente writ tão somente no que toca à dosimetria, porquanto as demais questões arguidas já foram alvo de exame em outra impetração nesta Corte (HC 283247). 3. O aumento da pena-base em 8 meses por vetorial gravosa, não se mostra desarrazoado ou excessivo, à pena cominada, de 2 a 12 anos. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 312.715/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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