- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013
PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. TIPIFICAÇÃO ADEQUADA DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus utilizado em substituição ao recurso adequado. 2. Tal entendimento visa prestigiar a lógica do sistema recursal e prevenir embaraços causados por enfrentamento enviesado de temas que deveriam ser objeto de recurso próprio. 3. No caso concreto, examinando de forma minudente cada argumento exposto, verifica-se que as razões apresentadas neste mandamus são idênticas àquelas já debatidas no Recurso Especial 1.183.134/SP, ao qual esta Sexta Turma negou provimento, mantendo a decisão do ora impetrado. 4. Tendo sido as teses defensivas amplamente debatidas no recurso especial, e apresentada fundamentação concreta e adequada, apta a justificar a condenação do ora paciente, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 6. Ordem não conhecida. (HC n. 264.151/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.