- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. DEMAIS QUESTÕES DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 determinar que a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido devam ser sopesadas com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, a quantidade de substância apreendida foi tão reduzida que seria desproporcional aumentar a pena-base do acusado em decorrência somente dessa circunstância (as substâncias totalizaram 1,022 g de cocaína; 0,894 g de cocaína e 4,994 g de maconha, portanto, consideradas em sua totalidade, menos de 7 g, dos quais mais da metade se refere a maconha). 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.580.985/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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