JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.º 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/4 (UM QUARTO) DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Hipótese na qual o indulto foi negado ao paciente, pois, a despeito do integral cumprimento da prestação de serviços à comunidade, não se verificou o pagamento de sequer uma parcela da pena pecuniária que lhe foi imposta. 2. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, para o preenchimento do requisito objetivo exigido para fins de concessão de indulto ou comutação, é necessário que o reeducando tenha cumprido a fração exigida no decreto presidencial em relação a cada uma das sanções restritivas de direitos que lhe tenham sido impostas pelo Juízo sentenciante. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 331.374/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/05/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex offici…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/03/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex offici…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/04/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex offici…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/06/2016

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. DECRETO N. 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via rec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/11/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INDULTO. DECRETO 8.380/2014. CUMPRIMENTO DE UM QUARTO DE CADA UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.