Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. A teor do que dispõem o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, o agravo interno deve infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido. 2. Na hipótese dos autos, o agravante não impugnou nenhum dos fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ, limitando-se a repisar a tese sustentada no agra…