Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, bem assim da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso, a parte agravante não impugnou os fundamentos do decisum, o que atrai a Súmula 182 desta Corte de Justiça. 3. Agravo…