Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, o agravo interno deve infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido. 2. Na hipótese, a recorrente deixou de impugnar, de forma específica, os motivos da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos anteriormente expendidos e a alegar cerceamento ao direito de recorrer, em evidente contr…