- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 19/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO OFENDIDO. NECESSIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, para que o recurso seja conhecido pela alínea "c" do permissivo constitucional, é necessária a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 665.222/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
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