- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ALÍNEA "C" DO AUTORIZADOR CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - Ainda que recurso especial seja interposto exclusivamente pela divergência jurisprudencial, deve a parte indicar de maneira clara e precisa qual o artigo de lei federal foi, no seu entender, interpretado de forma equivocada pela Corte de origem. Precedentes. 2 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.143.131/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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