JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2011
Data de publicação
09/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ALÍNEA "C" DO AUTORIZADOR CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - Ainda que recurso especial seja interposto exclusivamente pela divergência jurisprudencial, deve a parte indicar de maneira clara e precisa qual o artigo de lei federal foi, no seu entender, interpretado de forma equivocada pela Corte de origem. Precedentes. 2 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.143.131/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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