JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. REGIME FECHADO. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Ainda que o réu seja primário e todas as circunstâncias judiciais tenham sido favoráveis a ele, a reiteração criminosa justifica a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 344.686/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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