JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
01/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ESPECIFICIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o regime inicial fechado é, efetivamente, o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, haja vista a natureza da droga apreendida (cocaína, dotada de alto poder viciante), a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (tanto que a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal) e de elementos que evidenciam a dedicação do agravante a atividades delituosas e sua integração em organização criminosa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 360.549/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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