- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ESPECIFICIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As peculiaridades do caso concreto evidenciam que o regime inicial fechado é, efetivamente, o que se mostra o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, haja vista a natureza da droga apreendida (cocaína, dotada de alto poder viciante), a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (tanto que a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal) e de elementos que evidenciam a dedicação do agravante a atividades delituosas e sua integração em organização criminosa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 360.549/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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