JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS. EXEQUIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na exequibilidade das duplicatas, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ. 2. Não sendo, portanto, a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 639.185/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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