JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I E II, DO NCPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. 1. A embargante não indica a ocorrência de eventual omissão, razão pela qual o recurso, no ponto, não deve ser conhecido. 2. A embargante não demonstra, na decisão ora embargada, a existência de proposições inconciliáveis entre si, a fim de caracterizar a ocorrência de contradição no julgado. 3. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 810.961/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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