JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/05/2016, p. 13/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DEPÓSITO DE BENS FUNGÍVEIS. RESTITUIÇÃO. ARMAZÉM GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS MESES. DECRETO 1.102/1903. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional nas ações de indenização contra armazéns gerais é de três meses, nos termos do art. 11 do Decreto 1.102/1903, aplicado em observância ao princípio da especialidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.046.176/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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