- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
AGRAVO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - No caso em tela, infirmar a condenação do paciente ao argumento de que as provas coligidas são insuficientes para demonstrar que o então paciente não teria se associado de maneira habitual e permanente para a prática do crime demandaria, necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus (precedentes). Agravo desprovido. (AgInt no HC n. 322.004/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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