- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 11/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM A VERBA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "Os honorários devem ser fixados de forma independente na execução e nos respectivos embargos, ressalvando-se, entretanto, que a autonomia não é absoluta, sendo provisória a verba arbitrada na execução, em face da possibilidade de o resultado dos embargos influenciar na sua existência ou exigibilidade" (AgRg no REsp 1.205.928/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/6/2014). 2. É possível a compensação da verba advocatícia fixada na execução com aquela porventura instituída em sede de embargos, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 592.816/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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