Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 03/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM A VERBA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "Os honorários devem ser fixados de forma independente na execução e nos respectivos embargos, ressalvando-se, entretanto, que a autonomia não é absoluta, sendo provisória a verba arbitrada na execução, em face da possibilidade de o resultado dos embargos influenciar na sua existência ou exigibilidade" …