JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM AQUELES FIXADOS NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível a compensação dos honorários advocatícios fixados nos embargos à execução com aqueles fixados na própria execução. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.219.580/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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