JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
09/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 09/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO DECLINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. 1. O art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, estabelece norma segundo a qual entre a motivação utilizada como fundamento do julgamento e as razões do recurso que impugna tal decisão deve haver correlação lógica, de maneira a permitir que o órgão com competência recursal possa examinar a juridicidade da "ratio decidendi", pena de inobservância do ônus da dialeticidade. 2. No caso concreto, a decisão monocrática foi de não conhecimento do recurso especial ante os óbices das Súmulas 280 e 284 do Supremo Tribunal Federal e das Súmulas 05 e 211 do Superior Tribunal de Justiça, mas as razões do agravo interno remetem ao mérito da controvérsia, isto é, sobre o momento correto para a exigibilidade de comprovação de grau de escolaridade como requisito para o provimento de cargo público. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.576.127/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 9/5/2016.)
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