- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 19/05/2016
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ARTIGOS 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES PELA HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL. 1. Nos termos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; (v) não ofender "a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública". 2. Constam dos autos os documentos necessários ao deferimento do pedido, além de o conteúdo do título não ofender "a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública" nem tampouco os bons costumes. 3. As partes manifestaram acordo em relação à homologação da sentença no que diz respeito à decretação do divórcio, não havendo quanto a isso qualquer óbice à homologação. 4. No que diz respeito ao capítulo da sentença homologanda que fixou alimentos em favor do filho comum das partes, ambas manifestaram o desejo de que a sentença homologanda não seja homologada, uma vez que se submeterão ao que vier a ser decidido em feito que tramita no Brasil. Capítulo da sentença que, portanto, não merece homologação. 5. Sentença estrangeira parcialmente homologada. (SEC n. 12.891/EX, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.