JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/05/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 15/06/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXEQUIBILIDADE DE SENTENÇAS NÃO CONDENATÓRIAS. ARTIGO 475-N, I, DO CPC. 1. Para fins do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos". 2. No caso, não obstante tenha sido reconhecida a relação obrigacional entre as partes, decorrente do contrato de arrendamento mercantil, ainda é controvertida a existência ou não de saldo devedor - ante o depósito de várias somas no decorrer do processo pelo executado - e, em caso positivo, qual o seu montante atualizado. Sendo perfeitamente possível a liquidação da dívida previamente à fase executiva do julgado, tal qual se dá com as decisões condenatórias carecedoras de liquidez, deve prosseguir a execução, sendo certa a possibilidade de sua extinção se verificada a plena quitação do débito exequendo. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.324.152/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 15/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 25/10/2016

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. EXECUTIVIDADE DA SENTENÇA. ART. 475-N, INCISO I, DO CPC/1973. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL FIRMADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. DOUTRINA SOBRE O TEMA. 1. Controvérsia acerca da executividade de uma sentença de improcedência de uma ação anulatória de confissão de dívida. 2. Aplicação do disposto no art. 475-N do CPC/1973, estatuindo que constitui título executivo judicial a sentença proferi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA COM NATUREZA EXECUTIVA. ART. 475-N, I, DO CPC. SENTENÇA DE PARCIAL IMPROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO PELO RÉU DA DEMANDA (AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL) POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CONSTAR DA CONTESTAÇÃO PEDIDO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. As sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestem, de forma exauriente, a ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na decisão a quo ficou consignado: "No caso em apreço, houve o reconhecimento da dívida, portanto, de pagar quantia. Nada obsta, portanto, que se dê o início ao cumprimento de sentença, com inclusão do débito já declarado exigível, em observância ao princípio da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional." 2. Com efeit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. EXECUTIVIDADE DE SENTENÇA.. IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO DEMANDADO, DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INCIDÊNCIA DO ART. 475-N, I, DO CPC. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA (CPC, ART. 543-C, § 7º). 1. Nos termos do art. 475-N, I do CPC, é título executivo judicial "a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência da obrigação de faze…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2015

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ANULATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 475-N, I, DO CPC. 1. Para que uma sentença declaratória se constitua no título executivo judicial previsto no art. 475-N, I, do CPC, é necessário que ateste, de forma exauriente e com força de coisa julgada, a existência de obrigação certa, lí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.