JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 1. A parte recorrente, ao longo de todo o seu arrazoado, descreveu a situação fática posta nos autos, contudo deixou de salientar quais artigos do Decreto-Lei 1.025/1969 que foram violados pelo acórdão recorrido. Dessa forma incide a Súmula 284/STF. 2. O STJ não pode analisar a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, pois a questão está acobertada pelo manto da coisa julgada material. 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.586.369/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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