- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU ESTAR DEMONSTRADO O ENVOLVIMENTO DA RECORRENTE. SUFICIENTE SUPORTE PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção na via do habeas corpus, sendo admitido somente quando inequívoca a inépcia da denúncia ou a ausência de justa causa. 2. O Tribunal a quo concluiu não haver provas cabais da ausência de capacidade decisória da recorrente e, portanto, de seu envolvimento no delito, tendo em vista os depoimentos prestados e os demais elementos dos autos. 3. Sendo pelas instâncias ordinárias fixada a existência de suporte probatório mínimo de autoria, não cabe revaloração probatória no habeas corpus, para reexame da suficiência das provas para fim de justa causa. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 51.659/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.