- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ENCERRADA. VERBETE n. 52 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O fim da instrução processual evidencia a superação do pleito de constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa penal, conforme o verbete n. 52 da Súmula do STJ. 2. Apresentada fundamentação concreta para o decreto de prisão, explicitada na reiteração delitiva, pois o paciente cumpre pena privativa de liberdade, ante condenação, além de responder a outros processos criminais, e também porque, mesmo depois de abordado pela brigada militar, ainda assim tentou evadir-se e, na seqüência, investir contra os policiais com um espeto, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 351.604/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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