JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. PARCELAS VENCIDAS ANTES DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos casos em que o impetrante almeja a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, referente a período anterior à impetração do mandado de segurança, a execução deve obedecer o regime de precatórios, previsto nos arts. 730 do CPC/73 e 100 da CF/88. Precedentes. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.484.755/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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