- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 06/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. 1. A sentença proferida em mandado de segurança, determinando o restabelecimento de vantagem a servidor público, não se submete ao regime de precatório (arts. 730 do CPC e 100 da CF/88), no tocante ao pagamento das parcelas devidas entre a concessão da segurança e o efetivo cumprimento da ordem, hipótese em que o adimplemento deve ocorrer mediante simples inclusão do crédito em folha suplementar. 2. Hipótese, contudo, em que os impetrantes pretendem promover, pela via da ação mandamental, a conversão de licença-prêmio e de férias não gozadas em pecúnia, referentes a períodos anteriores à impetração, daí ser exigida a execução do julgado segundo os ditames dos arts. 730 do CPC e 100 da CF/88. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.071.171/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.