- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 25/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO DESAFIADO POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS E RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E FALTA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. 1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade, interpostos dois recursos contra a mesma decisão, admite-se apenas o primeiro, não sendo possível conhecer do segundo, em face da preclusão consumativa. 2. Na hipótese dos autos, contra o acórdão da apelação o recorrente manejou embargos de declaração e, na sequência, recurso especial. 3. A interposição do presente recurso especial não aguardou o esgotamento da instância ordinária, porquanto pendente o julgamento dos embargos de declaração já opostos, o qual veio a ser realizado mediante decisão do relator que, por sua vez, ainda poderia ser desafiada por agravo interno ou regimental. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 810.719/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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