- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 16/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2016, p. 16/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 2º-B DA LEI 9.494/1997. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a vedação de execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública restringe-se às hipóteses previstas no art. 2º-B da Lei 9.494/1997. Precedentes: AgRg no REsp 1.221.158/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/2/2012 e AgRg no REsp 1.458.437/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/10/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 790.397/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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