JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
14/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2019, p. 14/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ART. 58 DO ADCT. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Não restou configurada a alegada ofensa à coisa julgada, na forma como pretendida, dado que o Tribunal local decidiu a controvérsia em sintonia com o comando do título judicial e com o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que a aplicação dos critérios da Súmula nº 260/TFR não implica em equivalência salarial, que somente ocorreu no período determinado no artigo 58 do ADCT, isto é, entre abril de 1989 e dezembro de 1991." (REsp 788.819/MG, Sexta Turma, Relator Ministro Paulo Gallotti, DJe 5/3/2007) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.769.561/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019.)
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