- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/05/2016, p. 18/05/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO TRIBUNAL DO JURI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que eventual excesso na decisão de pronúncia deve ser alegado no tempo oportuno e por meio de recurso adequado, previsto no art. 581, V, do Código de Processo Penal. Preclusão da matéria. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 204.259/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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