JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DO REFIS. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES OU DIÁRIO OFICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso representativo da controvérsia, afastou a necessidade de notificação pessoal do contribuinte para a exclusão do Refis, na oportunidade, firmou-se entendimento de ser possível a notificação do contribuinte do ato de exclusão do REFIS pelo Diário Oficial ou pela Internet, nos termos da Lei 9.964/00 (REsp 1.046.376/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 23.3.2009). 3. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.589.550/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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