JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/05/2016, p. 27/05/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, a tese de que "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 801.637/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 27/5/2016.)
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